Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.157, DE 12 DE maio DE 2006

(PROJETO DE LEI 142/05 - VEREADOR CLÁUDIO PRADO - PDT)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado todo o dia 27 de novembro de cada ano.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado todo o dia 27 de novembro de cada ano.

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2006, pg. 79.