Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.158, DE 12 DE maio DE 2006

(PROJETO DE LEI 421/05 - VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Controle do Stress e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Controle do Stress, a ser realizado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2006, pg. 79.