Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.178, DE 28 DE junho DE 2006

(PROJETO DE LEI 680/05 - TODOS OS SRS. VEREADORES)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal Sem Carro, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Sem Carro, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro.

§ 1º O Dia Municipal Sem Carro passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

§ 2º A adesão ao não-uso de carros em 22 de setembro é voluntária.

Art. 2º Ao longo de todo o ano e destacadamente no dia 22 de setembro, o Poder Público Municipal envidará esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2006, pg. 76.