Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.183, DE 03 DE julho DE 2006

(Projeto de Lei nº 344/06, do Executivo)

Revogada por Lei nº 14.938 de 2009


Introduz modificações na forma de pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de julho de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O § 1º do art. 97 da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 97..............................................................

§ 1º. A gratificação referida no “caput” será concedida em duas parcelas, a primeira no mês de junho e a segunda em dezembro de cada ano, na forma a ser disciplinada em decreto.” (NR)

Art. 2º. Só farão jus ao recebimento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional os servidores alcançados pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, com as alterações posteriores, que tenham iniciado exercício nas unidades referidas nos incisos I, II e III do “caput” do art. 97 da Lei nº 13.652, de 2003, até 31 de maio do ano de sua competência.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2006, pg. 01.