Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.185, DE 03 DE julho DE 2006

(Projeto de Lei nº 51/06, do Executivo)




Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Agrônomo no Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de julho de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, passando a integrar a Tabela III da Parte Permanente (PP-III) do Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU, 92 (noventa e dois) cargos de Engenheiro Agrônomo.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, a quantidade de cargos da carreira de Engenheiro Agrônomo, constante da Lei nº 12.568, de 20 de fevereiro de 1998, e do Anexo Único, Tabela “C” - Cargos do Grupo I, do Decreto nº 38.358, de 23 de setembro de 1999, passa a ser a indicada na coluna “Situação Nova” do Anexo Único integrante desta lei.

Art. 2º. O provimento dos cargos constantes do Anexo Único desta lei far-se-á mediante:

I - concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos da Classe I;

II - concurso de acesso para os cargos da Classe II.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta

ANEXO ÚNICO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2006, pg. 01.