Ementa: Institui o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro de cada ano, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (PROJETO DE LEI 546/05)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES – PL)

Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/08/2006, pg. 132
Link: Texto Atualizado
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