Altera dispositivos da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que versa sobre a Semana de Prevenção ao Glaucoma, e dá outras providências.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Semana de Prevenção ao Glaucoma ocorrerá, anualmente, na semana do dia 23 de maio.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal