Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.227, DE 04 DE outubro DE 2006

(Projeto de Lei nº 59/06, dos Vereadores Paulo Fiorilo - PT e Paulo Frange - PTB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Altera dispositivos da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que versa sobre a Semana de Prevenção ao Glaucoma, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Semana de Prevenção ao Glaucoma ocorrerá, anualmente, na semana do dia 23 de maio.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/10/2006, pg. 01.