Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.341, DE 05 DE abril DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 885/03 - VEREADOR RUBENS CALVO - PT)

Revogada por Lei nº 15.320 de 2010


Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/04/2007, pg. 187.