Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.342, DE 05 DE abril DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 495/05 - VEREADOR WADIH MUTRAN - DEM)

Revogada por Lei nº 14.619 de 2007


Institui o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/04/2007, pg. 187.