Ementa: Dispõe sobre a prioridade de tramitação e julgamento aos procedimentos administrativos municipais, em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 228/05
Autor: Wadih Mutran
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/05/2007, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 51.714/2010

Lei nº 14.141/2006

Interpretação:
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Assunto:
Classificação de Direito:
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