Altera parcialmente o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e estende a Gratificação de Apoio à Educação, instituída pelo art. 7º da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, aos servidores que especifica.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica parcialmente alterado o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na conformidade do Anexo Único desta lei, observada as seguintes normas:
I - criados, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - extintos, os que constam apenas da coluna “Situação Atual”, sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão criados nos termos do Anexo Único desta lei passam a integrar o Anexo I, Tabela “A” - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo 5 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.
Art. 2º. No prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta lei, deverá o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre a reestruturação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 3º. A Gratificação de Apoio à Educação instituída pelo art. 7º da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, passa a ser concedida aos titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas lotados e em efetivo exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação, observados os mesmos valores, critérios e condições estabelecidos naquela lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal