Ementa: Confere nova redação ao art. 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.743 e nº 11.744, ambas de 11 de abril de 1995; dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para o exercício das atividades que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 560/07
Autor: Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/09/2007, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera a Lei nº 10.912 de 1990
Lei nº 10.793 de 1989
Lei nº 11.743 de 1995
Lei nº 11.744 de 1995
Lei nº 13.261de 2001
Lei nº 14.142 de 2006
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: