Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.626, DE 14 DE dezembro DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 435/07)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Enófilo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CXXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Enófilo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/12/2007, pg. 147.