Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.635, DE 14 DE dezembro DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 522/07)

(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de agosto, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre, distrito de Brasilândia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, tendo como referência o ano de 1963, data em que o loteamento que originou o bairro foi registrado na 8ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/12/2007, pg. 148.