Ementa: Dispõe sobre desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo e destinação de áreas públicas municipais da classe dos bens dominiais para promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária; autoriza o Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, bem como doar áreas a órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, para a construção de habitações de interesse social; altera o art. 3º e substitui os Anexos I e II da Lei nº 13.514, de 16 de janeiro de 2003.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/01/2008, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Lei nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022
Correlação: Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001
Lei nº 13.514, de 16 de janeiro de 2003.
Interpretação:
Veto:
Assunto:
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