Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.785, DE 19 DE junho DE 2008

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI Nº 763/07)

(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Encenação da Paixão de Cristo do Bairro de Taipas, a ser realizado anualmente na Sexta-Feira da Paixão, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Encenação da Paixão de Cristo do Bairro de Taipas, a ser realizado anualmente na Sexta-Feira da Paixão, encenação esta organizada pela Paróquia Nossa Senhora das Dores, sob responsabilidade do Grupo Teatral Arte de Viver.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2008, pg. 130.