Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.794, DE 19 DE junho DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 91/08)

(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PDT)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2008, pg. 131.