Ementa: Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 133/08
Autor: EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/06/2008, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021
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