Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.888, DE 19 DE janeiro DE 2009

(Projeto de Lei nº 553/08, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Revogada por Lei nº 15.931 de 2013


Altera dispositivos da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivos Seletivos para regiões da Zona Leste do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Os arts. 1º, 5º, 6º e 8º da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. ............................................................

§ 1º. ..........................................................................

ÁREA 6: inicia-se na confluência do córrego sem denominação (afluente do Canal do Tietê) com a RFFSA, segue pela RFFSA, Rp S/N (249106) (divisa dos lotes 15 e 16 com os lotes 12 e 13 - área desapropriada pelo DAEE - da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 da Planta Genérica de Valores); segmento 2-3 (divisa do lote 16 com o lote 13 - área desapropriada pelo DAEE - da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 da Planta Genérica de Valores); segmento 3-4 (divisa do lote 129 da Planta Genérica de Valores); segmento 4-5 (divisa do lote 15 com o limite do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos e lote 2 da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 da Planta Genérica de Valores); segmento 5- 6 (divisa do lote 15 com o lote 2 da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 da Planta Genérica de Valores); Rua Arlindo Béttio com segmento 7-8 (divisa do lote 28 da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 da Planta Genérica de Valores com limite da EM ZOE/02); segmento 9-10 (divisa dos lotes 25 e 8 da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 com limite do Município de Guarulhos da Planta Genérica de Valores); segmento 11-12 (divisa da Quadra 008 do Setor Fiscal 129 com a Quadra 390 do Setor Fiscal 111 da Planta Genérica de Valores); segmentos 12-13; 13-14; 14-15; 15-16; 16-17; 17-18; 18- 19 (divisa dos lotes 5, 13, 12, 11 da Quadra 390 do Setor Fiscal 111 com a área desapropriada pelo DAEE da Planta Genérica de Valores), rua sem denominação (Rua Japichaua), Rua Doutor Assis Ribeiro, Rua Antonio Egas Moniz, Rua Maria Angélica Soares Gomes, Rua das Acácias, Rua Abel Tavares, Rua José Lopes Rodrigues, Rua Rev. João Euclides Pereira, Rua S. Vicente de Minas, Rua Francisco Barroso Pereira, Rua Manoel de Mattos Godinho, Rua Entre-Folhas, Av. Wenceslau Guimarães, Rua Dr. Olavo Egídio, Rua Chaval, Rua Ribeira do Amparo, Rua Apaura, Rua Cento e Cinqüenta e Dois, Av. Dr. Assis Ribeiro, córrego sem denominação (afluente do canal do Tietê) até o ponto inicial.

ÁREA 7: inicia-se na confluência da Rua Abaibas com a linha férrea - linha “F” da CPTM. Da CPTM segue pela linha férrea, limite do parque Jacu (DERSA), Córrego Itaquera, divisa do espaço livre com a Quadra 260 do Setor Fiscal 112 da Planta Genérica de Valores, Rua Ribeiro dos Santos, Rua Abaitinga, Rua Luís Picolo, Avenida Marechal Tito, Rua José Aldo Piassi, Rua Osvaldo Santini, Rua Abernessia, Rua José Dias Miranda, Rua Mário Rodrigues Fon, Rua Humberto Romani, Avenida São Miguel, Rua João José Rodrigues, Rua Cachoeira Bonita, Rua Humberto Parente, prolongamento ideal até a Rua Julião Cosme, Rua Julião Cosme, Rua Ana Rita de Freitas, Rua José Augusto da Silveira, Av. São Miguel, Rua Vilma, Rua Tapicua, Rua Parioto, Rua Taiuvinha, Av. Dr. Ussiel Cirilo, Rua Américo Sugai, Rua Taiuvinha, Rua Santana de Pirapama, Rua Coronel Manuel Feliciano de Souza, Rua Tsutomu Henni, Rua Piedade de Ponte Nova, Rua Américo Sugai, Rua das Arecas, Rua Flor de Natal, Rua Fruta do Paraíso, Estrada do Imperador, Rua Vitifolia, Rua Lírio da Serra, Rua Pantanais do Mato Grosso, Rua Baiardo Medeiros, Rua Flor de Inverno, Avenida Laranja da China, Rua Arareua, Rua Mirassol d’Oeste, Avenida Laranja da China, Avenida Jacu-Pêssego, Avenida São Miguel, Rua Airi Mirim, Tv. Cleto da Silva, limite do Parque Primavera, Rua Perpétua do Campo, Avenida Mimo de Vênus, Rua Cravorana, Rua Saboeiro, Rua Piripiri, Rua Perpétua do Campo, Rua Antonio Louzada Antunes, Avenida São Miguel, Tv. Robert Morton, Rua Renato Katsuya Sato, Rua Modesto de Souza, Rua João Martins, Rua Renato Katsuya Sato, Tv. Natale Corri, Rua André Bernardes, Rua Líbero Ancona Lopez, Rua Dr. Acácio Nogueira, prolongamento ideal até a Rua Dr. começa na confluência do Córrego Itaquera com a linha férrea - linha “F” da CPTM, segue pela linha férrea, Avenida Estrela da Noite, Rua Cordão de São Francisco, Rua Chagoteo, Rua Rio Quebra Anzóis, Rua Coarocy, Rua Bernardo de Chaves Cabral, Rua Alhandra, linha férrea da CPTM, Rua Moisés José Pereira, Rua José Cardoso Pimentel, Rua Itapirema, Praça Casa Grande e Senzala, Rua Rafael Correia da Silva, Rua Francisco Vaz Moniz, Avenida Marechal Tito, Rua Luís Picolo, Rua Abaitinga, Rua Ribeiro dos Santos, Rua Guatucupa e Ribeirão Itaquera, até o ponto inicial.

ÁREA 8: inicia-se na confluência da linha férrea - linha “F” da CPTM com a Rua Asdrúbal, segue pela Rua Asdrúbal, Rua João de Sousa Melo, Rio Jacu, limite do Parque Jacu (DERSA), Rua Abraham Lincoln, Rua Maria Zillio Augusto, Rua Dr. Almiro dos Reis, Rua Acanga, Tv. Roland Berigan, Rua Salinas do Açu, Rua Acaju, Rua Serra do Salitre, ponto 59, (x=352551; y=7401629), ponto 58 (x=352605; y=7401645), ponto 57 (x=352657; y=7401674), ponto 56 (x=352681; y=7401701), ponto 55 (x=352695; y=7401734), ponto 54 (x=352700; y=7401775), ponto 53 (x=352772; y=7401752), ponto 52 (x=352842; y=7401811), ponto 51 (x=352860; y=7401835), ponto 50 (x=352909; y=7401878), ponto 49 (x=352957; y=7401894), ponto 48 (x=353009; y=7401868), ponto 47 (x=353044; y=7401866), ponto 46 (x=353103; y=7401878), ponto 45 (x=353187; y=7401906), ponto 44 (x=353192; y=7402012), ponto 43 (x=353205; y=7402032), ponto 42 (x=353214; y=7402175), ponto 41 (x=353309; y=7402271), ponto 40 (x=353301; y=7402340), ponto 39 (x=353551; y=7402524), ponto 38 (x=353581; y=7402543), Rua Tubiza, Avenida Nitro-Química, Avenida Doutor José Artur Nova, linha férrea - linha “F” da CPTM até o ponto inicial.

ÁREA 9: Incluem-se neste perímetro os lotes lindeiros a ambos os lados das vias que compõem o perímetro: começa na confluência do Córrego Itaquera com a linha férrea - linha “F” da CPTM, segue pela linha férrea, Avenida Estrela da Noite, Rua Cordão de São Francisco, Rua Chagoteo, Rua Rio Quebra Anzóis, Rua Coarocy, Rua Bernardo de Chaves Cabral, Rua Alhandra, linha férrea da CPTM, Rua Moisés José Pereira, Rua José Cardoso Pimentel, Rua Itapirema, Praça Casa Grande e Senzala, Rua Rafael Correia da Silva, Rua Francisco Vaz Moniz, Avenida Marechal Tito, Rua Luís Picolo, Rua Abaitinga, Rua Ribeiro dos Santos, Rua Guatucupa e Ribeirão Itaquera, até o ponto inicial.

ÁREA 10: começa na confluência da Rua José Cardoso Pimentel com Rua Simão Gonçalves, segue pela Rua Simão Gonçalves, Avenida Marechal Tito, Praça Lions Clube - Itaim Paulista, Rua Pascoal de Miranda, Rua Manuel de Castilho, Rua S. Antonio da Glória, Rua Tibúrcio de Souza, Rua Rafael Monteiro Valeiro, Rua Alfredo Moreira Pinto, Rua Enseada das Garoupas, Rua Dr. Durval Vilalva, Rua Vereda do Paraíso, Estrada Dom João Nery, Rua Francisco Vaz Moniz, Rua Rafael Correia da Silva, Praça Major José Levy Sobrinho, Rua Itapirema e Rua José Cardoso Pimentel, até o ponto inicial.

ÁREA 11: começa na confluência da Rua Belmiro Valverde com a Rua Gaspar Aranha, segue pela Rua Gaspar Aranha, Rua Capitão Pucci, Rua sem denominação, Rua Flantenor de Lima Paiva, Rua Geovante, Rua Saldeirista, prolongamento ideal até a Rua Flechilha, Rua Flechilha, prolongamento ideal até a Estrada de Poá, Estrada de Poá, Rua Santa Sabina, Rua Francisco Roldão, Rua Prof. João de Lima Paiva, prolongamento ideal até a Rua Saturnino Pereira, Rua Saturnino Pereira, Viaduto Deputado Antonio Sylvio Cunha Bueno, Rua Hipólito de Camargo, Rua Prof. Francisco Pinheiro, prolongamento ideal até a Rua Bom Jesus da Penha, Rua Bom Jesus da Penha, Rua Getulia, Rua Belmiro Balverde até o ponto inicial.

ÁREA 12: começa na confluência da Estrada Santo Inácio com a Rua Arroio Sarandi, segue pela Rua Arroio Sarandi, segmento 1-2, Avenida Souza Ramos prolongamento ideal até a Rua Milagre dos Peixes, Rua Milagre dos Peixes, Rua Ave de Prata, Rua Bandeira do Divino, Rua Brasil Nativo, Travessa Dez Mil Dias, Rua Sara Kubitsheck, segmento 3-4, Avenida Naylor de Oliveira, segmentos 5-6-7, Rua São Valfredo, segmento 8- 9, Rua Paulo Merkits, Avenida dos Metalúrgicos, Rua Dona Eloá do Valle Quadros, segmento 10-11-12, Estrada São Tiago de Samuel, Rua Marcio Beck Machado, Estrada Santo Inácio até o ponto inicial.

ÁREA 13: inicia-se na confluência da Estrada Santo André com ponto 1 (x=349899; y=7385374), segue pela Estrada Santo André, Estrada de Servidão Quatro, Estrada de Servidão Cinco, divisa da Quadra 303 do Setor Fiscal 152 com a Quadra 99 do Setor Fiscal 253 da Planta Genérica de Valores, Avenida Adolfo Pirani, Rua Morro das Pedras, Rua Adoração, prolongamento ideal da Rua Adoração, córrego Caguaçu, Estrada da Adutora do Rio Claro, divisa dos Município de São Paulo e Mauá, ponto 2 (x=349723; y=7385320), até o ponto 1 inicial (x=349899; y=7385374).

ÁREA 14: começa na confluência da Rua Alessandro Giulio Dell’Aringa com Rua Antonio Previato, segue pela Rua Antonio Previato, Rua Doutor Aureliano da Silva Arruda, Rua Ângelo de Candia, Praça Gilberto Alves, Rua Embaixador Ildefonso Falcão, Rua Doutor Felice Buscaglia, Avenida Mateo Bei, Rua Francisco Cordelli, Avenida Cláudio Augusto Fernandes, Avenida Maria Cursi, Rua Joaquim Gouveia Franco, Rua Décio Machado Gaia, R. Osvaldo Nevola, Rua Alessandro Giulio Dell’Aringa, até o ponto inicial.

ÁREA 15: (VETADO)

ÁREA 16: (VETADO)

ÁREA 17: (VETADO)

..........................................................................” (NR)

Art. 5º. ......................................................................

................................................................................

§ 4º. Os certificados serão emitidos em nome do investidor, sendo permitida a transferência de sua titularidade na forma que dispuser o COPIS-LESTE.” (NR)

Art. 6º. O Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE fica composto pelos Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras, de Planejamento, de Finanças e de Habitação, pelos Subprefeitos de Itaquera, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, São Miguel, Guaianases e Cidade Tiradentes, pelo Presidente da Empresa Municipal de Urbanização, pelo Coordenador do Comitê de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo e por 2 (dois) representantes da sociedade civil, indicados pelo Prefeito.

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§ 2º. Os membros de que trata o “caput” deste artigo poderão indicar para representá-los no Conselho o Secretário Adjunto ou o Chefe de Gabinete, no caso das Secretarias, o Chefe de Gabinete, no caso das Subprefeituras, ou um dos diretores, no caso da Empresa Municipal de Urbanização.” (NR)

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Art. 8º. Os incentivos fiscais decorrentes desta lei poderão ser concedidos concomitantemente com outros programas de incentivos seletivos.” (NR)

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal-.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/01/2009, pg. 05