Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.935, DE 19 DE junho DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 504/08 - VEREADOR JOOJI HATO - PMDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de março, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de março, podendo ser apresentadas palestras e campanhas informativas sobre as formas de prevenção aos problemas renais que atingem a população.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/06/2009, pg. 92.