Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.970, DE 17 DE agosto DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI Nº 144/09)

(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 , para incluir no Calendário Oficial do Município o mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de agosto de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de agosto de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/08/2009, pg. 108.