Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.996, DE 02 DE outubro DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI Nº 275/07)

(VEREADORA CLAUDETE ALVES - PT)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorada na primeira semana de junho.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso CXXII-A ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte a redação:

Art. 7º ...

CXXII-A - primeira semana de junho:

a Semana Municipal do Meio Ambiente, dando-se destaque ao dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: promover a educação das crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente; buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras. Durante a realização desta Semana deverão ser envidados esforços para a realização de atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial nos parques, equipamentos culturais e educacionais;”

...

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de outubro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara

Municipal de São Paulo, em 05 de outubro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/10/2009, pg. 108.