Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.998, DE 20 DE outubro DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI Nº 613/05 - VEREADOR ADILSON AMADEU - PTB)




Dispõe sobre a divulgação da frase “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em cardápios de bares, restaurantes e casas de eventos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da frase “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em todos os cardápios de bares, restaurantes e casas de eventos na Cidade de São Paulo.

Art. 2º Deve a frase ser impressa ou aplicada por meio de autocolantes e adesivos em local visível e de destaque.

Art. 3º As letras da frase deverão ter cores diferenciadas dentro do texto para maior destaque.

Art. 4º O não-cumprimento das exigências desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cobrada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de fiscalização.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de outubro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de outubro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/10/2009, pg. 100.