Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.145, DE 19 DE abril DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 332/09 - VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Música de Raiz, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto, e dá outras providências.

Dalton Silvano, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

...

“14 de agosto: o Dia da Música de Raiz.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de abril de 2010.

O Presidente em Exercício, Dalton Silvano

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de abril de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/04/2010, p. 116.