Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.160, DE 17 DE maio DE 2010

(Projeto de Lei nº 71/1995, do Executivo)

Revogada por Lei nº 18.222 de 2025


Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 5.855, de 7 de novembro de 1961, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.726-P-952, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica revogado o plano de alargamento da Rua Mergenthaler, aprovado pelo item IV do art. 1º da Lei nº 5.855, de 7 de novembro de 1961, no trecho compreendido entre a Avenida Doutor Gastão Vidigal e 200,00 metros, aproximadamente, além dessa via.

Parágrafo único. Ficam mantidos os alinhamentos existentes no trecho da Rua Mergenthaler a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2010, p. 1.