(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, e dá outras providências.
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Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, com a seguinte redação:
“22 de março a 19 de abril: Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, comemorado em período que corresponde ao dia “11 de Nissan”, data do nascimento do Rabino Menachem Mendel Scheerson, o Rebe de Lubavitch, no calendário hebreu.” .
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman