Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.312, DE 01 DE outubro DE 2010

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI Nº 328/08 - VEREADOR NATALINI - PSDB)

Revogada por Lei nº 15.474 de 2011


Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de outubro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de outubro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2010, p. 89.