Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.342, DE 29 DE novembro DE 2010

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

( PROJETO DE LEI Nº 369/09)

(VEREADOR CHICO MACENA - PT)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para fixar o dia 07 de fevereiro para a comemoração anual do Dia de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“7 de fevereiro: Dia de Ermelino Matarazzo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2010, pg. 104.