Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.351, DE 29 DE novembro DE 2010

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

( PROJETO DE LEI Nº 427/10)

( VEREADOR PENNA - PV)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Design na Brasa, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o evento Design na Brasa, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às práticas profissionais que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras, mediante a organização e promoção de palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, exposições de designers, arte e artesanato.” (NR)

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2010, pg. 104.