Ementa: | Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | GILBERTO KASSAB |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | Projeto de Lei nº 338/10 |
Autor: | EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/03/2011, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Lei nº 17.812, de 09 de junho de 2022 |
Correlação: |
Regulamentada pelo Decreto nº 52.629, de 6 de setembro de 2011
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979; Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985 Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989; Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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