Ementa: Institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, nas condições que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 337/10
Autor: EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/04/2011, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Lei nº 17.812, de 09 de junho de 2022
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 61.243/2022
Regulamentada pelo Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985
Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989
Lei nº 11.035, de 11 de julho de 1991
Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005- art. 1º, § 2º
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: