Denomina Praça Joaquim Janota Filho o espaço livre público inominado, delimitado pelas Avenidas dos Direitos Humanos e Engenheiro Caetano Álvares, situado no Distrito da Casa Verde, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Joaquim Janota Filho o espaço livre público inominado, delimitado pelas Avenidas dos Direitos Humanos e Engenheiro Caetano Álvares (Setor 075 - Quadras 232 e 313), situado no Distrito da Casa Verde, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2011.