Ementa: Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva, a ser concedida aos servidores municipais integrantes da carreira que especifica; dispõe sobre a concessão da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, instituída pela Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010, e da Gratificação de Atividade, instituída pela Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011, aos servidores dos órgãos da Administração Indireta que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 300/11
Autor: EXECUTIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/07/2011, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamentada por: Decreto Nº 52931/2012
Constituição Federal
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980
Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 198
Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995
Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005
Lei nº 14.590, de 13 de novembro de 2007
Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007
Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008
Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009
Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010
Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: