Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.403, DE 07 DE julho DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 332/10 - VEREADOR NATALINI)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Carnajulha”, a ser comemorado anualmente na semana dos festejos do Carnaval, e dá outras providências.

Antonio Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“semana dos festejos do Carnaval: o Carnajulha, evento público e aberto, comemorado com a realização de oficinas, feiras de artesanato, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares, sempre que possível com o apoio do Poder Público.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2011.

O Presidente em exercício, Antonio Goulart

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/07/2011, pg. 92.