Ementa: Altera os arts. 3º, 22, 25 e 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
Situação: Declarada Parcialmente Inconstitucional
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 25/11
Autor: EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/07/2011, pg. 12 e 13
Link: Texto Atualizado
Alteração: Declarada Parcialmente Constitucional TJ-SP ADIN nº 0001252-24.2012.8.26.0000
Correlação: Revoga parcialmente a Lei nº 8.524, de 3 de janeiro de 1977
Revoga a Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988
Altera a Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001
Decreto nº 51.638, de 19 de julho de 2010
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001252-24.2012.8.26.0000 - Em 09/10/2013, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que, opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, o que levou à interposição de Recurso Extraordinário por esta Edilidade e respectivo I. Presidente, endereçado ao E. Supremo Tribunal Federal, o qual ainda resta pendente de julgamento.