Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua da Escola de Samba Unidos do Jardim Primavera, a ser comemorado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
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José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- domingo de carnaval: o Carnaval de Rua da Escola de Samba Unidos do Jardim Primavera, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, bem como da comunidade do Jardim Primavera e adjacências, a partir das 12h, com término às 22h, mediante prévia autorização do Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2011.
O Presidente, José Police Neto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez