Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.475, DE 04 DE novembro DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 291/10 - VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa do Bairro Parque Paulistano, a ser comemorada anualmente no terceiro final de semana de agosto, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“terceiro final de semana de agosto: a Festa do Bairro Parque Paulistano – Distrito Jardim Helena.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/11/2011, pg. 155.