Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.565, DE 09 DE abril DE 2012

( PROJETO DE LEI Nº 388/11)

(VEREADOR CLAUDINHO DE SOUZA - PSDB)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Evento Social Cultural do Imirim, a ser comemorado anualmente no sábado que antecede a semana do Carnaval paulistano, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia do Evento Social Cultural do Imirim, evento público e aberto, no Distrito do Imirim, a ser comemorado com a realização de apresentações de atividades folclóricas e culturais.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/04/2012, pg. 108