Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.629, DE 20 DE setembro DE 2012

( PROJETO DE LEI Nº 96/12)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos – FIPAN, a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º...

...

CXXIX - ...

- a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos - FIPAN, com o objetivo de estimular negócios para todos os segmentos que operam o ‘food service’ (alimentos fora de casa), gerando, a partir de um direcionamento afinado com os anseios e demandas dos profissionais da área e demais visitantes, a inovação tecnológica, atualização empresarial, modernidade nos modelos de gestão, sendo um importante canal entre a indústria e os setores transformadores, confraternizando os participantes de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, palestras, entre outras, de forma a resgatar a evolução da panificação.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/09/2012, pg. 103