Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.702, DE 17 DE abril DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 13/12 - VEREADOR GOULART – PSD)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Cake Designer, a ser comemorado anualmente no dia 02 de maio, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“02 de maio: o Dia do Cake Designer, com o intuito de homenagear o profissional de confeitaria especializado em criação e decoração artísticas de bolos e confeitos temáticos para festas, visando estimular a integração e o desenvolvimento deste segmento profissional, bem como a cidadania e a solidariedade, e o fomento à produção artística e cultural em todas as suas formas, com a realização de atividades organizadas por comissão organizadora para o evento, constituída pela sociedade civil, comissão esta que se encarregará de solicitar autorização prévia do Poder Público Municipal para utilização de logradouros e espaços públicos, se necessário;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de abril de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de abril de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/04/2013, pg. 77.