Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.793, DE 29 DE maio DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 247/11 - VEREADORES FLORIANO PESARO - PSDB E ANDREA MATARAZZO - PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do município o Evento Virada Cultural, a ser comemorado anualmente, em um dos finais de semana do mês de maio, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento Virada Cultural, a ser comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.“ (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/06/2013, pg. 88.