Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.817, DE 17 DE junho DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 230/12 - VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia do Futebol de Várzea;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/06/2013, pg. 136.