Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“dia 11 de março: o Dia do Jardim Santo André;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar