Ementa: Altera a redação da alínea “d” do inciso VII, e insere parágrafo único no art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, a qual estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como “valet service”, para dispor sobre a obrigatoriedade de anotação de quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente de serviço de “valet service”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 551/11
Autor: VEREADORES MARCO AURÉLIO CUNHA – PSD E MARTA COSTA – PSD
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/11/2013, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera a Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004
Decreto nº 58.027 de 2017
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: