Ementa: Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício dos cargos que especifica para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 778/13
Autor: EXECUTIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2013, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 16.418, de 01 de abril de 2016
Correlação: Constituição Federal
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005
Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003
Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: