Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.978, DE 11 DE março DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 640/13)

(VEREADOR ALFREDINHO - PT)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a ser comemorado todo dia primeiro de maio de cada ano, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), com a participação aberta a todos os trabalhadores e trabalhadoras.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/03/2014, pág. 93