(VEREADOR NATALINI - PV)
Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Feliz SP Sustentável, a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.
|
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIV do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro: o evento Feliz SP Sustentável.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar