Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.034, DE 14 DE julho DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 895/13)

(VEREADOR LAÉRCIO BENKO – PHS)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa da União, a ser comemorada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Festa da União, evento a ser realizado anualmente, no mês de setembro, no Município de São Paulo;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/07/2014, pág. 86