Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.060, DE 13 DE agosto DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 153/13, DO VEREADOR VAVÁ - PT)




Dispõe sobre a Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público - Garagem Escola no Município de São Paulo

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de julho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público - Garagem Escola, no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público - Garagem Escola compreenderá um conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público, das empresas concessionárias e permissionárias do transporte público e dos trabalhadores, mediante gestão participativa, democrática e descentralizada.

Art. 2º A Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público - Garagem Escola tem como objetivos:

I - geração e manutenção de postos de trabalho;

II - fortalecimento do setor de transporte, com capacitação de trabalhadores;

III - prestação de um serviço público de melhor qualidade;

IV - incentivar o ingresso de mulheres trabalhadoras no sistema de transporte público.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/08/2014, pág. 01