Fica revogado o inciso I, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 15.944, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso I, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 15.944, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2014.